← Voltar ao blog

Tipos de marca: nominativa, figurativa, mista e tridimensional

20 de julho de 2026

Ao registrar uma marca no INPI, você escolhe a forma de apresentação — e essa escolha define exatamente o que fica protegido. Entenda as quatro apresentações.

⚖️ Conteúdo informativo, baseado na Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial). Prazos e procedimentos podem ser detalhados/atualizados por atos normativos do INPI (Instruções Normativas, Resoluções e os Manuais de Marcas e de Patentes). Confira sempre a publicação oficial na RPI e a legislação vigente. Isto não substitui orientação jurídica individual.

A base legal

A Lei nº 9.279/1996 admite como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis não compreendidos nas proibições legais (art. 122). A divisão em nominativa, figurativa, mista e tridimensional é a forma de apresentação adotada pelo Manual de Marcas do INPI — é ela que você indica no depósito.

Marca nominativa

É formada apenas por palavras, letras ou números, sem estilização gráfica particular. Protege o sinal em si (o nome), independentemente da fonte ou cor. Exemplo: o nome de um produto escrito em letras comuns.

Marca figurativa

É formada apenas por um desenho, símbolo, figura ou logotipo (inclusive letras/números com grafia muito estilizada, sem leitura como palavra). Protege o elemento visual, não um nome.

Marca mista

Combina elemento nominativo + elemento figurativo (o nome estilizado, com logotipo, cores e traços específicos). Protege o conjunto tal como apresentado — mudou muito o desenho, muda a proteção.

Marca tridimensional

Protege a forma plástica/tridimensional de um produto ou embalagem, quando distintiva e desvinculada de efeito técnico. Exemplo clássico: o formato característico de uma embalagem.

Qual escolher?

  • Só o nome importa e você quer proteção ampla? Muitas vezes a nominativa é a base.
  • Tem um logotipo que é a identidade da marca? A mista (ou uma figurativa para o símbolo) faz sentido.
  • Uma estratégia comum é combinar apresentações em pedidos distintos, conforme o interesse do cliente e o orçamento.

Cada apresentação é examinada e publicada na RPI — e cada uma pode gerar exigência, oposição e prazos próprios, que precisam ser acompanhados.

Nunca mais perca um prazo

O SigaPI lê a RPI automaticamente, cruza com os seus processos e avisa por e-mail antes de cada prazo (30, 15, 7, 3 e 1 dia antes). Grátis para até 10 processos. Crie sua conta grátis.

📚 Quer dominar marcas e patentes do INPI na prática? Conheça o curso do André Janot na Udemy: ver curso.

Nunca mais perca um prazo no INPI

O SigaPI monitora as publicações da RPI automaticamente e avisa você por e-mail antes de cada prazo. Grátis para sempre para os 100 primeiros — restam 94 vagas.

Garantir minha vaga grátis