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Recurso no INPI: como recorrer de um indeferimento (art. 212 da LPI)

20 de julho de 2026

Um indeferimento não é necessariamente o fim: contra a maioria das decisões do INPI cabe recurso. Veja o prazo, os efeitos e os limites, conforme a Lei 9.279/96.

⚖️ Conteúdo informativo, baseado na Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial). Prazos e procedimentos podem ser detalhados/atualizados por atos normativos do INPI (Instruções Normativas, Resoluções e os Manuais de Marcas e de Patentes). Confira sempre a publicação oficial na RPI e a legislação vigente. Isto não substitui orientação jurídica individual.

Qual o prazo

60 dias contados da publicação da decisão na RPI (art. 212 da LPI). É um prazo improrrogável — por isso o acompanhamento semanal da Revista é decisivo.

Efeitos do recurso

Os recursos são recebidos nos efeitos suspensivo e devolutivo pleno, aplicando-se, no que couber, as regras do exame de 1ª instância (art. 212, §2º). Na prática, o caso é reanalisado de forma ampla.

Quem decide

O recurso é decidido pelo Presidente do INPI, encerrando-se a instância administrativa (art. 212, §1º). Depois disso, eventual discussão passa a ser judicial.

Quando NÃO cabe recurso

Segundo o art. 212, §3º, não cabe recurso da decisão que:

  • determinar o arquivamento definitivo de pedido de patente ou de registro; e
  • deferir pedido de patente, de certificado de adição ou de registro de marca.

(Contra o deferimento de terceiros, a via própria é a nulidade administrativa — art. 168 e seguintes, para marcas.)

Contrarrazões da outra parte

Havendo interessado, ele é intimado para oferecer contrarrazões em 60 dias (art. 213). Ou seja: se você recorre, a parte contrária responde; se a parte contrária recorre, você é quem precisa acompanhar e responder no prazo.

Como interpor (formato)

  1. No e-INPI, emita a GRU do serviço de recurso e pague.
  2. Protocole a petição de recurso vinculada ao número do processo, com as razões e documentos.
  3. Acompanhe a intimação para contrarrazões e a decisão na RPI.

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