"Quanto custa?" é a segunda pergunta de todo cliente. O custo do INPI é composto por retribuições oficiais (pagas por GRU) — veja como ele se forma.
⚖️ Conteúdo informativo, baseado na Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial). Prazos e procedimentos podem ser detalhados/atualizados por atos normativos do INPI (Instruções Normativas, Resoluções e os Manuais de Marcas e de Patentes). Confira sempre a publicação oficial na RPI e a legislação vigente. Isto não substitui orientação jurídica individual.
As retribuições principais
O registro tem, no mínimo, duas retribuições oficiais:
- Pedido de registro (por classe), pago no depósito.
- Concessão + 1º decênio, pago quando a marca é deferida (art. 162 da LPI).
Todos os valores seguem a Tabela de Retribuições do INPI, que é atualizada periodicamente — por isso consulte sempre a tabela oficial vigente no portal do INPI.
Há valores reduzidos
O INPI concede retribuição reduzida para certos requerentes — por exemplo pessoas físicas, ME, EPP, MEI, cooperativas, instituições de ensino e pesquisa e órgãos públicos, conforme os requisitos da tabela. Vale a pena verificar o enquadramento antes de emitir a GRU.
O que pode gerar custo extra
- Mais de uma classe: cada classe é um pedido (e uma retribuição).
- Oposição, recurso ou cumprimento de exigência: têm retribuições próprias.
- Prorrogação a cada 10 anos (art. 133).
- Honorários de quem elabora e acompanha o pedido (não é custo do INPI).
Barato mesmo é não perder o que já pagou
O maior "custo" costuma ser perder um prazo e ter que recomeçar. Depois de investir no depósito, acompanhar a RPI é o que protege esse investimento.
Nunca mais perca um prazo
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