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Prazos do INPI: o guia completo para marcas e patentes

20 de julho de 2026

Perder um prazo no INPI pode significar perder a marca ou a patente do cliente. Reunimos aqui os principais prazos previstos na Lei nº 9.279/1996 (LPI), separados por marcas e por patentes.

⚖️ Conteúdo informativo, baseado na Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial). Prazos e procedimentos podem ser detalhados/atualizados por atos normativos do INPI (Instruções Normativas, Resoluções e os Manuais de Marcas e de Patentes). Confira sempre a publicação oficial na RPI e a legislação vigente. Isto não substitui orientação jurídica individual.

Prazos de MARCAS

  • Oposição a um pedido: 60 dias contados da publicação do pedido na RPI (art. 158 da LPI).
  • Manifestação sobre a oposição: 60 dias, contados da intimação do depositante (art. 158, §1º).
  • Cumprimento de exigência no exame: 60 dias. Se não for respondida, o pedido é arquivado definitivamente (art. 159 e §1º).
  • Pagamento da concessão (expedição do certificado + 1º decênio): 60 dias contados do deferimento (art. 162). Há um prazo extraordinário de mais 30 dias, com retribuição específica (art. 162, parágrafo único).
  • Vigência do registro: 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos (art. 133).
  • Prorrogação: deve ser pedida no último ano de vigência (art. 133, §1º). Perdido esse prazo, ainda é possível nos 6 meses seguintes, mediante retribuição adicional (art. 133, §2º).
  • Recurso contra indeferimento: 60 dias (art. 212).
  • Nulidade administrativa: pode ser instaurada em até 180 dias contados da concessão (art. 169).

Prazos de PATENTES

  • Sigilo/publicação do pedido: o pedido é mantido em sigilo por 18 meses contados do depósito (ou da prioridade), sendo então publicado (art. 30).
  • Requerimento de exame: até 36 meses contados do depósito. Sem o requerimento, o pedido é arquivado; cabe desarquivamento em 60 dias, com retribuição (art. 33 e parágrafo único).
  • Cumprimento de exigência no exame técnico: em regra, 90 dias. Não respondida, o pedido é arquivado definitivamente (art. 34 a 36).
  • Anuidades: devidas a partir do início do 3º ano do depósito; o pagamento é feito nos primeiros 3 meses de cada período anual, podendo ainda ser feito nos 6 meses seguintes com retribuição adicional (art. 84 e §2º).
  • Restauração: se a patente/pedido for arquivado por falta de anuidade, cabe restauração em até 3 meses da notificação (art. 87).
  • Vigência: 20 anos para invenção e 15 anos para modelo de utilidade, contados do depósito (art. 40).
  • Recurso: 60 dias (art. 212).

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