Perdeu um prazo no INPI? Calma — dependendo do caso, a Lei nº 9.279/1996 (LPI) ainda oferece uma segunda janela. Veja as saídas mais comuns.
⚖️ Conteúdo informativo, baseado na Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial). Prazos e procedimentos podem ser detalhados/atualizados por atos normativos do INPI (Instruções Normativas, Resoluções e os Manuais de Marcas e de Patentes). Confira sempre a publicação oficial na RPI e a legislação vigente. Isto não substitui orientação jurídica individual.
Em MARCAS
- Não pagou a concessão no prazo? Há um prazo extraordinário de mais 30 dias após os 60 dias, mediante retribuição específica (art. 162, parágrafo único).
- Perdeu a prorrogação do registro? Ainda é possível prorrogar nos 6 meses seguintes ao fim da vigência, com retribuição adicional (art. 133, §2º). Passado isso, o registro é extinto (art. 142) e será preciso um novo pedido.
- Não respondeu a uma exigência? O pedido é arquivado (art. 159, §1º). Se houver fundamento, avalie o recurso em 60 dias (art. 212).
Em PATENTES
- Não requereu o exame em 36 meses? O pedido é arquivado, mas cabe desarquivamento em 60 dias, com retribuição (art. 33, parágrafo único).
- Não pagou a anuidade? Pague nos 6 meses seguintes com retribuição adicional (art. 84, §2º). Se arquivou, cabe restauração em até 3 meses da notificação (art. 87).
- Não respondeu à exigência técnica? O arquivamento é definitivo — reste avaliar recurso, se houver base (art. 212).
Quando o direito realmente se perde
Esgotados os prazos extraordinários e as vias de restauração/recurso, sobrevém a extinção (marca) ou o arquivamento definitivo/extinção (patente). Em marcas, muitas vezes a saída é depositar um novo pedido — assumindo o risco de anterioridades surgidas no intervalo.
A melhor "recuperação" é a prevenção
Nenhum prazo extraordinário compensa o susto (e o custo) de perder um prazo. O ideal é nunca chegar lá.
Nunca mais perca um prazo
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