Se você atua com marcas e patentes, a RPI é o documento mais importante da sua rotina — é nela que tudo acontece. Entenda o que é e por que não dá para ignorá-la.
⚖️ Conteúdo informativo, baseado na Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial). Prazos e procedimentos podem ser detalhados/atualizados por atos normativos do INPI (Instruções Normativas, Resoluções e os Manuais de Marcas e de Patentes). Confira sempre a publicação oficial na RPI e a legislação vigente. Isto não substitui orientação jurídica individual.
O que é a RPI
A Revista da Propriedade Industrial (RPI) é a publicação oficial do INPI. Nela são publicados todos os atos relativos a marcas, patentes, desenhos industriais e demais serviços: depósitos, exigências, oposições, deferimentos, indeferimentos, concessões, arquivamentos e mais — cada um identificado por um código de despacho.
Com que frequência sai
A RPI é divulgada semanalmente (em regra às terças-feiras), em edições numeradas, disponíveis no portal do INPI.
Por que ela é tão importante
Porque é a partir da publicação na RPI que começam a correr os prazos: os 60 dias de oposição (art. 158), os 60 dias de exigência (art. 159), os 60 dias de recurso (art. 212), o prazo de pagamento da concessão (art. 162) e assim por diante. A intimação não chega por carta — está na Revista.
O problema do acompanhamento manual
Ler a RPI inteira toda semana, procurando os seus processos entre milhares de despachos, é inviável para quem tem uma carteira grande. É aqui que o monitoramento automático faz diferença: ler a Revista por você, cruzar com os seus processos e avisar antes de cada prazo.
Nunca mais perca um prazo
O SigaPI lê a RPI automaticamente, cruza com os seus processos e avisa por e-mail antes de cada prazo (30, 15, 7, 3 e 1 dia antes). Grátis para até 10 processos. Crie sua conta grátis.
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