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Diferença entre marca, patente e desenho industrial

20 de julho de 2026

Muita gente usa "patentear a marca" como se fosse tudo a mesma coisa — mas são três proteções distintas, para finalidades diferentes. Entenda cada uma.

⚖️ Conteúdo informativo, baseado na Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial). Prazos e procedimentos podem ser detalhados/atualizados por atos normativos do INPI (Instruções Normativas, Resoluções e os Manuais de Marcas e de Patentes). Confira sempre a publicação oficial na RPI e a legislação vigente. Isto não substitui orientação jurídica individual.

Marca

Protege um sinal distintivo (nome, logotipo) que identifica produtos ou serviços (art. 122 da LPI). Vigência de 10 anos, prorrogáveis indefinidamente por períodos iguais (art. 133). É o que impede um concorrente de usar a identidade do negócio.

Patente

Protege uma solução técnica: uma invenção ou um modelo de utilidade (melhoria funcional). Exige novidade, atividade inventiva e aplicação industrial (art. 8). Vigência de 20 anos (invenção) ou 15 anos (modelo de utilidade), contados do depósito, sem renovação (art. 40), com anuidades.

Desenho industrial

Protege a forma ornamental de um objeto ou o conjunto de linhas e cores aplicável a um produto — o design/aparência, não a função (art. 95). Vigência de 10 anos, prorrogável por até 3 períodos de 5 anos (art. 108), ou seja, até 25 anos.

Resumo rápido

Protege O quê Prazo
Marca Identidade (nome/logo) 10 anos, renováveis
Patente Solução técnica 20/15 anos, sem renovar
Desenho industrial Aparência/design 10 anos, até 25

Os três são pedidos e acompanhados no INPI, e cada um publica seus atos na RPI, com prazos próprios.

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