Muita gente usa "patentear a marca" como se fosse tudo a mesma coisa — mas são três proteções distintas, para finalidades diferentes. Entenda cada uma.
⚖️ Conteúdo informativo, baseado na Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial). Prazos e procedimentos podem ser detalhados/atualizados por atos normativos do INPI (Instruções Normativas, Resoluções e os Manuais de Marcas e de Patentes). Confira sempre a publicação oficial na RPI e a legislação vigente. Isto não substitui orientação jurídica individual.
Marca
Protege um sinal distintivo (nome, logotipo) que identifica produtos ou serviços (art. 122 da LPI). Vigência de 10 anos, prorrogáveis indefinidamente por períodos iguais (art. 133). É o que impede um concorrente de usar a identidade do negócio.
Patente
Protege uma solução técnica: uma invenção ou um modelo de utilidade (melhoria funcional). Exige novidade, atividade inventiva e aplicação industrial (art. 8). Vigência de 20 anos (invenção) ou 15 anos (modelo de utilidade), contados do depósito, sem renovação (art. 40), com anuidades.
Desenho industrial
Protege a forma ornamental de um objeto ou o conjunto de linhas e cores aplicável a um produto — o design/aparência, não a função (art. 95). Vigência de 10 anos, prorrogável por até 3 períodos de 5 anos (art. 108), ou seja, até 25 anos.
Resumo rápido
| Protege | O quê | Prazo |
|---|---|---|
| Marca | Identidade (nome/logo) | 10 anos, renováveis |
| Patente | Solução técnica | 20/15 anos, sem renovar |
| Desenho industrial | Aparência/design | 10 anos, até 25 |
Os três são pedidos e acompanhados no INPI, e cada um publica seus atos na RPI, com prazos próprios.
Nunca mais perca um prazo
O SigaPI lê a RPI automaticamente, cruza com os seus processos e avisa por e-mail antes de cada prazo (30, 15, 7, 3 e 1 dia antes). Grátis para até 10 processos. Crie sua conta grátis.
📚 Quer dominar marcas e patentes do INPI na prática? Conheça o curso do André Janot na Udemy: ver curso.