Durante o exame de uma marca, o INPI pode formular uma exigência — um pedido de esclarecimento ou correção. Responder certo e no prazo é o que mantém o pedido vivo.
⚖️ Conteúdo informativo, baseado na Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial). Prazos e procedimentos podem ser detalhados/atualizados por atos normativos do INPI (Instruções Normativas, Resoluções e os Manuais de Marcas e de Patentes). Confira sempre a publicação oficial na RPI e a legislação vigente. Isto não substitui orientação jurídica individual.
O que é a exigência
É uma manifestação do examinador durante o exame, publicada na RPI, para que o depositante corrija ou esclareça algo (art. 159 da LPI). Pode envolver a especificação de produtos/serviços, documentos, cotitularidade, entre outros.
Qual o prazo
60 dias contados da publicação na RPI. Não respondida, o pedido é arquivado definitivamente (art. 159, §1º). Respondida — ainda que o examinador entenda não cumprida — o exame prossegue para decisão (art. 159, §2º).
Como responder (formato)
- Acesse o sistema de peticionamento eletrônico do INPI (e-INPI / e-Marcas).
- Emita a GRU com o código de serviço de cumprimento de exigência e pague.
- Protocole a petição vinculada ao número do processo, anexando a resposta e os documentos.
- Guarde o comprovante e acompanhe a próxima publicação na RPI.
Dicas práticas
- Leia a exigência com atenção: responder o que não foi pedido não resolve.
- Se envolver especificação, ajuste conforme a Classificação de Nice e o Manual de Marcas.
- Não deixe para o último dia — falha no pagamento da GRU pode custar o prazo.
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