Patentear é mais técnico e mais longo que registrar uma marca. Veja as etapas e os prazos, com base na Lei nº 9.279/1996.
⚖️ Conteúdo informativo, baseado na Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial). Prazos e procedimentos podem ser detalhados/atualizados por atos normativos do INPI (Instruções Normativas, Resoluções e os Manuais de Marcas e de Patentes). Confira sempre a publicação oficial na RPI e a legislação vigente. Isto não substitui orientação jurídica individual.
1. Verifique os requisitos
A invenção precisa de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial (art. 8). O modelo de utilidade protege melhoria funcional com ato inventivo (art. 9). O que já caiu no estado da técnica não é patenteável.
2. Busca de anterioridade
Pesquise o estado da técnica (bases de patentes nacionais e internacionais) para avaliar a novidade antes de investir na redação.
3. Prepare o pedido
O pedido reúne relatório descritivo, reivindicações, desenhos (se houver) e resumo (art. 19). A qualidade das reivindicações define a extensão da proteção — normalmente é trabalho de um agente/profissional especializado.
4. Depósito e sigilo
Feito o depósito no e-INPI, o pedido fica em sigilo por 18 meses (contados do depósito ou da prioridade) e então é publicado (art. 30).
5. Requerimento de exame
Você deve requerer o exame em até 36 meses do depósito (art. 33). Sem isso, o pedido é arquivado (cabe desarquivamento em 60 dias).
6. Exame técnico
No exame podem surgir exigências e o parecer (art. 34 a 36). Respondidas as exigências e cumpridos os requisitos, o pedido é deferido.
7. Anuidades e vigência
As anuidades são devidas a partir do início do 3º ano (art. 84). A vigência é de 20 anos (invenção) ou 15 anos (modelo de utilidade), contados do depósito (art. 40).
Muitas etapas, muitos prazos
Sigilo, exame, exigências, anuidades — cada marco tem prazo e é publicado na RPI. Um acompanhamento organizado evita o arquivamento por descuido.
Nunca mais perca um prazo
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