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Como registrar uma marca no INPI: passo a passo completo

20 de julho de 2026

Registrar uma marca protege a identidade do negócio do seu cliente e garante o uso exclusivo do sinal no ramo dele. Veja o caminho completo, do começo ao certificado.

⚖️ Conteúdo informativo, baseado na Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial). Prazos e procedimentos podem ser detalhados/atualizados por atos normativos do INPI (Instruções Normativas, Resoluções e os Manuais de Marcas e de Patentes). Confira sempre a publicação oficial na RPI e a legislação vigente. Isto não substitui orientação jurídica individual.

1. Busca de anterioridade

Antes de tudo, pesquise se já existe marca igual ou semelhante no mesmo ramo (base de marcas do INPI). Isso reduz o risco de indeferimento por colidência (art. 124 da LPI) e de oposição.

2. Defina titular, apresentação e classe

  • Titular: pessoa física ou jurídica (a atividade deve ser compatível).
  • Apresentação: nominativa, figurativa, mista ou tridimensional.
  • Classe: a(s) classe(s) da Classificação de Nice e a especificação de produtos/serviços.

3. Emita a GRU e pague

No portal do INPI, gere a GRU (Guia de Recolhimento da União) da retribuição do pedido de registro e efetue o pagamento.

4. Deposite o pedido (e-Marcas)

Protocole o pedido no sistema e-Marcas / e-INPI, informando titular, apresentação, classe, especificação e anexando a imagem (se figurativa/mista/tridimensional).

5. Publicação e oposição

O pedido é publicado na RPI e abre-se o prazo de oposição de 60 dias (art. 158). Havendo oposição, você é intimado a se manifestar em 60 dias.

6. Exame

O INPI examina o pedido e pode formular exigência (60 dias para responder — art. 159) antes de decidir.

7. Decisão

O resultado (deferimento ou indeferimento) sai na RPI. Do indeferimento cabe recurso em 60 dias (art. 212).

8. Concessão

Deferido, pague as retribuições de concessão + 1º decênio em 60 dias (art. 162), com prazo extraordinário de mais 30 dias. Emitido o certificado, a marca vigora por 10 anos, prorrogáveis (art. 133).

O elo mais frágil? O acompanhamento

Cada uma dessas etapas aparece na RPI com um prazo. Perder uma publicação pode significar perder a marca. É exatamente esse acompanhamento que dá pra automatizar.

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