Registrar a marca não é o fim — é preciso usá-la. Caso contrário, ela pode caducar. Veja o que diz a Lei 9.279/96.
⚖️ Conteúdo informativo, baseado na Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial). Prazos e procedimentos podem ser detalhados/atualizados por atos normativos do INPI (Instruções Normativas, Resoluções e os Manuais de Marcas e de Patentes). Confira sempre a publicação oficial na RPI e a legislação vigente. Isto não substitui orientação jurídica individual.
O que é caducidade
Conforme o art. 143 da LPI, o registro caduca, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, se, decorridos 5 anos da concessão, na data do requerimento: (I) o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; ou (II) o uso tiver sido interrompido por mais de 5 anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que altere seu caráter distintivo original.
Como evitar
- Use a marca de forma efetiva no comércio, tal como registrada.
- Guarde provas de uso (notas fiscais, embalagens, anúncios, material com a marca e datas).
- Se receber um pedido de caducidade, o titular é intimado para comprovar o uso — a documentação organizada é decisiva.
Atenção ao prazo
A intimação para se manifestar sobre a caducidade tem prazo e é publicada na RPI. Perder essa manifestação pode custar o registro.
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