A busca de anterioridade é o passo que evita gastar tempo e dinheiro num pedido fadado ao indeferimento. Veja como fazer e o que analisar.
⚖️ Conteúdo informativo, baseado na Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial). Prazos e procedimentos podem ser detalhados/atualizados por atos normativos do INPI (Instruções Normativas, Resoluções e os Manuais de Marcas e de Patentes). Confira sempre a publicação oficial na RPI e a legislação vigente. Isto não substitui orientação jurídica individual.
Por que fazer
A LPI proíbe o registro de marca que reproduza ou imite marca anterior de terceiro para produtos/serviços idênticos, semelhantes ou afins (art. 124, XIX, entre outros incisos). Descobrir isso antes do depósito evita indeferimento e oposição.
Onde pesquisar
Use a busca de marcas do INPI (base pública). Informe o sinal e explore variações. Vale também pesquisar em buscadores e no registro de nome empresarial/domínios, para ter o quadro completo.
O que analisar (não é só "nome igual")
- Semelhança gráfica, fonética e ideológica, não apenas identidade exata.
- A classe pretendida e as classes afins (ramos relacionados).
- Marcas de alto renome (art. 125), protegidas em todos os ramos.
- Situação de cada anterioridade (em vigor, arquivada, extinta).
O que a busca entrega
A busca não garante o registro (a decisão é do examinador), mas oferece um parecer de risco: seguir como está, ajustar a apresentação/classe ou repensar o sinal. É informação que economiza muito adiante.
Nunca mais perca um prazo
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