← Voltar ao blog

Anuidade de patente: prazos e como pagar (art. 84 da LPI)

20 de julho de 2026

Uma patente só se mantém em vigor se as anuidades forem pagas. Deixar de pagar pode levar ao arquivamento ou à extinção. Veja as regras.

⚖️ Conteúdo informativo, baseado na Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial). Prazos e procedimentos podem ser detalhados/atualizados por atos normativos do INPI (Instruções Normativas, Resoluções e os Manuais de Marcas e de Patentes). Confira sempre a publicação oficial na RPI e a legislação vigente. Isto não substitui orientação jurídica individual.

A partir de quando são devidas

As anuidades são devidas a partir do início do 3º ano contado da data do depósito (art. 84 da LPI).

Prazos de pagamento

  • O pagamento deve ser feito nos primeiros 3 meses de cada período anual.
  • Perdido esse prazo, ainda é possível pagar nos 6 meses seguintes, com retribuição adicional (art. 84, §2º).

Se não pagar

A falta de pagamento leva ao arquivamento do pedido ou à extinção da patente (art. 86). Mas cabe restauração: o titular pode requerê-la em até 3 meses contados da notificação do arquivamento, mediante retribuição (art. 87).

Vigência

A patente de invenção vigora por 20 anos e o modelo de utilidade por 15 anos, contados do depósito (art. 40) — desde que as anuidades estejam em dia.

Nunca mais perca um prazo

O SigaPI lê a RPI automaticamente, cruza com os seus processos e avisa por e-mail antes de cada prazo (30, 15, 7, 3 e 1 dia antes). Grátis para até 10 processos. Crie sua conta grátis.

📚 Quer dominar marcas e patentes do INPI na prática? Conheça o curso do André Janot na Udemy: ver curso.

Nunca mais perca um prazo no INPI

O SigaPI monitora as publicações da RPI automaticamente e avisa você por e-mail antes de cada prazo. Grátis para sempre para os 100 primeiros — restam 94 vagas.

Garantir minha vaga grátis