Uma patente só se mantém em vigor se as anuidades forem pagas. Deixar de pagar pode levar ao arquivamento ou à extinção. Veja as regras.
⚖️ Conteúdo informativo, baseado na Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial). Prazos e procedimentos podem ser detalhados/atualizados por atos normativos do INPI (Instruções Normativas, Resoluções e os Manuais de Marcas e de Patentes). Confira sempre a publicação oficial na RPI e a legislação vigente. Isto não substitui orientação jurídica individual.
A partir de quando são devidas
As anuidades são devidas a partir do início do 3º ano contado da data do depósito (art. 84 da LPI).
Prazos de pagamento
- O pagamento deve ser feito nos primeiros 3 meses de cada período anual.
- Perdido esse prazo, ainda é possível pagar nos 6 meses seguintes, com retribuição adicional (art. 84, §2º).
Se não pagar
A falta de pagamento leva ao arquivamento do pedido ou à extinção da patente (art. 86). Mas cabe restauração: o titular pode requerê-la em até 3 meses contados da notificação do arquivamento, mediante retribuição (art. 87).
Vigência
A patente de invenção vigora por 20 anos e o modelo de utilidade por 15 anos, contados do depósito (art. 40) — desde que as anuidades estejam em dia.
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